Art. 24 Ao Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP cabe a supervisão coordenação das funções de apoio e assessoramento técnico ao Programa Municipal de Publicização.
Art. 24 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)
Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial