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Carreira Pública

Art. 25 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25 Poderá o Município, através de seus órgãos competentes, acompanhar e orientar juridicamente na criação de Organizações Sociais, assessorando na elaboração dos respectivo estatutos e na inscrição dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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