Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 23 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23 A Comissão Municipal de Publicização tem a seguinte composição:

I o Procurador Geral do Município;

II o Secretário do Governo Municipal;

III o Secretário Municipal de Finanças;

IV o Secretário Municipal de Recursos Humanos;

V o Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública;

VI 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º Os membros referidos nos incisos I a V são natos e os referidos no inciso VI serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação do Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, para um mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser coincidente com o mandato eletivo, permitida uma recondução.

§ 2º Participará, ainda, da Comissão Municipal de Publicização o Secretário Municipal ou o dirigente superior do órgão público municipal da área cujas atividades estejam afetas ao processo de publicização em análise, com direito a voto.

§ 3º A presidência da referida Comissão será exercida pelo Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos