Art. 23 A Comissão Municipal de Publicização tem a seguinte composição:
I o Procurador Geral do Município;
II o Secretário do Governo Municipal;
III o Secretário Municipal de Finanças;
IV o Secretário Municipal de Recursos Humanos;
V o Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública;
VI 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º Os membros referidos nos incisos I a V são natos e os referidos no inciso VI serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação do Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, para um mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser coincidente com o mandato eletivo, permitida uma recondução.
§ 2º Participará, ainda, da Comissão Municipal de Publicização o Secretário Municipal ou o dirigente superior do órgão público municipal da área cujas atividades estejam afetas ao processo de publicização em análise, com direito a voto.
§ 3º A presidência da referida Comissão será exercida pelo Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP.