Art. 22 Fica criada a Comissão Municipal de Publicização, como órgão de decisão superior do Programa Municipal de Publicização, com as seguintes competências:
I aprovar a indicação de inclusão de entidades, órgãos, unidades administrativas ou atividades da Administração Municipal no Programa Municipal de Publicização;
II emitir parecer quanto à qualificação da entidade privada como Organização Social, nos termos desta Lei, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;
III propor a extinção de entidade, órgão, unidade ou atividade da Administração Pública Municipal que desenvolva as atividades definidas no Art. 1º desta Lei e a transferência de suas atividades e serviços para as Organizações Sociais;
IV aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final do Contrato de Gestão a ser firmado com cada Organização Social;
V aprovar a desqualificação da Organização Social, observado o disposto nesta Lei e no respectivo Contrato de Gestão.