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Carreira Pública

Art. 22 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22 Fica criada a Comissão Municipal de Publicização, como órgão de decisão superior do Programa Municipal de Publicização, com as seguintes competências:

I aprovar a indicação de inclusão de entidades, órgãos, unidades administrativas ou atividades da Administração Municipal no Programa Municipal de Publicização;

II emitir parecer quanto à qualificação da entidade privada como Organização Social, nos termos desta Lei, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;

III propor a extinção de entidade, órgão, unidade ou atividade da Administração Pública Municipal que desenvolva as atividades definidas no Art. 1º desta Lei e a transferência de suas atividades e serviços para as Organizações Sociais;

IV aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final do Contrato de Gestão a ser firmado com cada Organização Social;

V aprovar a desqualificação da Organização Social, observado o disposto nesta Lei e no respectivo Contrato de Gestão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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