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Carreira Pública

Art. 21 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21 Fica criado o Programa Municipal de Publicização que tem como objetivo permitir que as atividades do setor de prestação de serviços não-exclusivos, a que se refere o Art. 1º desta Lei, desenvolvidos por entidades, órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal sejam absorvidas por Organizações Sociais qualificadas nos termos desta Lei para que estas atividades sejam otimizadas através da melhor utilização dos recursos, com ênfase nos resultados, de forma mais flexível e orientadas para o cidadão-cliente, mediante controle social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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