Art. 20 A Administração Pública Municipal, direta, autárquica e funcional, nos termos da legislação federal aplicável à espécie, fica dispensada de processos licitatórios para celebração de contratos de prestação de serviços com as Organizações Sociais, qualificadas no âmbito do Município, para atividades contempladas no objeto do Contrato de Gestão.
Art. 20 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)
Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial