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Carreira Pública

Art. 14 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14 A Organização Social fará publicar, no prazo de 90 (noventa) dias contados assinatura do Contrato de Gestão, o regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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