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Carreira Pública

Art. 13 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13 Às Organizações Sociais que celebrarem Contrato de Gestão poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos visando ao cumprimento de seus objetivos.

§ 1º Ficam assegurados os créditos orçamentários previstos para a Organização Social e a respectiva liberação financeira nos limites do Contrato de Gestão.

§ 2º Os bens de que trata este Artigo serão destinados à Organização Social, nos termos do Art. 117, § 3º, da LeiOrgânica do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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