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Art. 15 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15 São recursos financeiros das entidades de que trata esta Lei:

I as dotações orçamentárias que lhes destinar o Poder Público Municipal, na forma do respectivo Contrato de Gestão;

II as subvenções sociais que lhe forem transferidas pelo Poder Público Municípial, nos termos do respectivo Contrato de Gestão;

III as receitas originárias do exercício de suas atividades;

IV as doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;

V os rendimentos de aplicações do seu ativo financeiro e outros relacionados a patrimônio sob sua administração;

VI outros recursos que lhes venha a ser destinados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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