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Carreira Pública

Art. 12 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12 O prazo de duração do Contrato de Gestão será estabelecido pelo Prefeito Municipal, obedecidas as normas legais pertinentes, findo o qual serão avaliados os resultados e o correto cumprimento de seus termos, sem prejuízo das avaliações previstas no Art. 11 desta Lei.

Parágrafo único Caso necessário e demonstrado o interesse público na continuidade da vigência do Contrato de Gestão, será formalizada a sua renovação se ainda presentes as condições que ensejaram a lavratura do ajuste originário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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