Art. 8º Os atos de conteúdo normativo serão numerados em séries específicas, seguidamente, sem renovação anual.
CAPÍTULO III – DOS ATOS ADMINISTRATIVOS · Seção II – Da Formalização dos Atos
Art. 8º da Lei do Processo Administrativo do Pará
Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial