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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS ATOS ADMINISTRATIVOS · Seção II – Da Formalização dos Atos

Art. 6º da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º Os atos administrativos produzidos por escrito indicarão a data e o local de sua edição, e conterão a identificação nominal, funcional e a assinatura da autoridade responsável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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