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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA INSTRUÇÃO

Art. 57 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 57. Em qualquer fase do processo, em caso de perigo ou risco iminente de lesão ao interesse público ou à segurança de bens, pessoas e serviços, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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