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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA INSTRUÇÃO

Art. 58 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 58. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas, inclusive por meios tecnológicos, com ônus para estes, dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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