Art. 58. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas, inclusive por meios tecnológicos, com ônus para estes, dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
CAPÍTULO XII – DA INSTRUÇÃO
Art. 58 da Lei do Processo Administrativo do Pará
Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial