Art. 56. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias úteis, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
CAPÍTULO XII – DA INSTRUÇÃO
Art. 56 da Lei do Processo Administrativo do Pará
Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial