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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 4º da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º Os processos administrativos deverão observar, entre outros, os seguintes critérios:

I atuação conforme a lei e o Direito;

II atendimento a finalidades de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção e interesse pessoal de agentes ou autoridades;

IV atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro, honestidade e boa-fé;

V divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII indicação dos pressupostos de fato e de direito que fundamentarem a decisão, com a devida comprovação dos motivos determinantes no ato ou no processo;

VIII observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações, à produção de provas e à interposição de reconsideração, recursos, revisão nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI proibição de cobrança de custas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação em casos definitivamente decididos no âmbito da Administração;

XIV respeito às decisões judiciais vinculativas que firmem tese jurídica;

XV cooperação entre todos os sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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