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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 3º da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade, finalidade, motivação, cooperação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, duração razoável do processo, supremacia e indisponibilidade do interesse público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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