Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 143 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 143. Na omissão desta Lei, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos