Art. 144. Esta Lei entra em vigor em noventa dias contados da data de sua publicação.
CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 144 da Lei do Processo Administrativo do Pará
Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial