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Carreira Pública

CAPÍTULO XX – DOS PROCEDIMENTOS EM ESPÉCIE · Seção V – Do Procedimento de Reparação de Danos

Art. 132 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 132. Os critérios para cálculo da indenização serão fixados em norma regulamentar a ser editada pelo Poder Executivo, observando-se preferencialmente os parâmetros jurisprudenciais prevalecentes, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 128 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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