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Carreira Pública

CAPÍTULO XX – DOS PROCEDIMENTOS EM ESPÉCIE · Seção III – Do Procedimento de Outorga

Art. 102 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 102. A tramitação dos requerimentos de que trata esta Seção observará o seguinte:

I protocolado o expediente, o órgão ou entidade que o receber providenciará a autuação e seu encaminhamento à unidade administrativa competente, no prazo de dois dias úteis, para prestar informações iniciais;

II o requerimento será desde logo indeferido se não atender aos requisitos dos incisos I a IV do art. 101 desta Lei, notificando-se o requerente;

III se o requerimento for dirigido a órgão ou entidade incompetente, este providenciará seu encaminhamento a quem couber sua apreciação, notificando-se o requerente;

IV a autoridade competente determinará as providências adequadas à instrução dos autos, ouvindo, em caso de dúvida quanto à matéria jurídica, a unidade jurídica do órgão ou entidade;

V quando os elementos colhidos puderem conduzir ao indeferimento do pedido, o requerente será intimado para, querendo, apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestação final;

VI encerrada a instrução, a autoridade decidirá, de forma motivada, no prazo de 20 (vinte) dias úteis subsequentes;

VII a decisão da autoridade competente deverá determinar, em caso de deferimento do pedido, a entrega do objeto de outorga pretendido pelo requerente, observadas as formalidades pertinentes a cada ato, notificando-se o interessado;

VIII da decisão que indeferir o pedido caberá recurso hierárquico, nos prazos e forma previstos nesta Lei.

Parágrafo único Quando dados, esclarecimentos, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação do pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo, notificando-se o requerente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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