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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Advocacia · CAPÍTULO II – Dos Direitos do Advogado

Art. 7º-B do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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