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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Ordem dos Advogados do Brasil · CAPÍTULO VI – Das Eleições e dos Mandatos

Art. 66 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

I ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;

II o titular sofrer condenação disciplinar;

III o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

Parágrafo único Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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