Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
TÍTULO II – Da Ordem dos Advogados do Brasil · CAPÍTULO III – Do Conselho Seccional
Art. 59 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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