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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Advocacia · CAPÍTULO VI – Dos Honorários Advocatícios

Art. 25 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

I do vencimento do contrato, se houver;

II do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

III da ultimação do serviço extrajudicial;

IV da desistência ou transação;

V da renúncia ou revogação do mandato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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