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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Advocacia · CAPÍTULO III – Da Inscrição

Art. 13 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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