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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Frequência e do Horário

Art. 99 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 99 O funcionário perderá:

I o vencimento ou remuneração do dia, se não comparecer ao serviço;

II um quinto do vencimento ou remuneração, quando comparecer depois da hora marcada para início do expediente, até 55 minutos;

III o vencimento ou remuneração do dia, quando comparecer na repartição sem a observância do limite horário estabelecido no item anterior;

IV quatro quintos do vencimento ou remuneração, quando se retirar da repartição no fim da segunda hora do expediente;

V três quintos do vencimento ou remuneração, quando se retirar no período compreendido entre o princípio e o fim da terceira hora do expediente;

VI dois quintos do vencimento ou remuneração, quando se retirar no período compreendido entre o princípio e o fim da quarta hora;

VII um quinto do vencimento ou remuneração, quando se retirar do princípio da quinta hora em diante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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