Art. 99 O funcionário perderá:
I o vencimento ou remuneração do dia, se não comparecer ao serviço;
II um quinto do vencimento ou remuneração, quando comparecer depois da hora marcada para início do expediente, até 55 minutos;
III o vencimento ou remuneração do dia, quando comparecer na repartição sem a observância do limite horário estabelecido no item anterior;
IV quatro quintos do vencimento ou remuneração, quando se retirar da repartição no fim da segunda hora do expediente;
V três quintos do vencimento ou remuneração, quando se retirar no período compreendido entre o princípio e o fim da terceira hora do expediente;
VI dois quintos do vencimento ou remuneração, quando se retirar no período compreendido entre o princípio e o fim da quarta hora;
VII um quinto do vencimento ou remuneração, quando se retirar do princípio da quinta hora em diante.