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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Frequência e do Horário

Art. 97 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 97 Nos dias úteis, só por determinação do Governador do Estado poderão deixar de funcionar as repartições públicas, ou ser suspensos os seus trabalhos, em todo ou em parte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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