Art. 97 Nos dias úteis, só por determinação do Governador do Estado poderão deixar de funcionar as repartições públicas, ou ser suspensos os seus trabalhos, em todo ou em parte.
TÍTULO V – Da Frequência e do Horário
Art. 97 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial