Art. 94 A Frequência será apurada por meio do ponto.
TÍTULO V – Da Frequência e do Horário
Art. 94 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial