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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Frequência e do Horário

Art. 93 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 93 O funcionário deverá permanecer na repartição durante as horas de trabalho ordinário e as do extraordinário, quando convocado.

Parágrafo único O disposto no presente artigo aplica-se, igualmente, aos funcionários investidos em cargo ou função de chefia.

Vide art. 288 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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