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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Frequência e do Horário

Art. 92 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 92 O expediente normal das repartições públicas será estabelecido pelo Governo, em decreto, no qual a determinará o número de horas de trabalho normal para os diversos cargos e funções.

Vide Lei nº 9.381, de 18/12/1986.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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