Art. 86 A readaptação será sempre ex-officio e se fará nos termos do regulamento próprio.
TÍTULO III – Da Readaptação
Art. 86 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial