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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Readaptação

Art. 86 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 86 A readaptação será sempre ex-officio e se fará nos termos do regulamento próprio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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