Art. 85 A readaptação por transferência só poderá ser feita mediante rigorosa verificação da capacidade intelectual do readaptando.
TÍTULO III – Da Readaptação
Art. 85 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial