Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – Da Readaptação

Art. 85 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 85 A readaptação por transferência só poderá ser feita mediante rigorosa verificação da capacidade intelectual do readaptando.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa