Art. 84 A readaptação de que trata o item II, do artigo anterior, poderá ser feita para cargo de padrão de vencimento superior ao daquele que ocupar o funcionário, verificado que o desajustamento funcional decorre do exercício de atribuições de nível intelectual menos elevado.
§ 1º Quando o vencimento do readaptando for inferior ao de cargo inicial da carreira para a qual deva ser transferido, só poderá haver readaptação para cargo dessa classe inicial.
§ 2º Se a readaptação tiver que ser feita para classe intermediária de carreira, só haverá transferência para cargo de igual padrão de vencimento.
§ 3º No caso de que trata o parágrafo anterior, a readaptação só poderá ser feita na vaga que deva ser provida pelo critério de merecimento.