Art. 82 A readaptação prevista na alínea “a” do art. anterior verificar-se-á mediante atribuições de novos encargos ao funcionário, compatíveis com a sua condição física e estado de saúde atuais.
TÍTULO III – Da Readaptação
Art. 82 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial