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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO X – Dos Atos Complementares · SEÇÃO III – Do Exercício

Art. 69 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 69 O chefe da repartição ou do serviço para que for designado o funcionário é a autoridade competente para dar-lhe exercício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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