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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO X – Dos Atos Complementares · SEÇÃO II – Da Fiança

Art. 67 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 67 O exercício do cargo cujo provimento, por prescrição legal ou regulamentar, exija fiança, dependerá da prévia prestação desta.

§ 1º A fiança poderá ser prestada:

I em dinheiro;

II em títulos da dívida pública;

III em apólices de seguro de fidelidade funcional, emitidas por institutos oficiais ou companhias legalmente autorizadas.

§ 2º Não poderá ser autorizado o levantamento da fiança antes de tomadas as contas do funcionário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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