Art. 64 A posse poderá ser tomada por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em missão do Governo, ou em casos especiais, a critério da autoridade competente.
TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO X – Dos Atos Complementares · SEÇÃO I – Da Posse
Art. 64 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial