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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO X – Dos Atos Complementares · SEÇÃO I – Da Posse

Art. 62 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 62 São competentes para dar posse:

I o Governador do Estado;

II os Secretários de Estado;

III os Diretores de Departamentos diretamente subordinados ao Governador;

IV as demais autoridades designadas em regulamentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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