Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO X – Dos Atos Complementares · SEÇÃO I – Da Posse

Art. 61 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 61 Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou em função gratificada.

Parágrafo único Não haverá posse nos casos de promoção, remoção, designação para o desempenho de função não gratificada e reintegração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa