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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO IX – Do Aproveitamento

Art. 60 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 60 Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o funcionário não tomar posse no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.

Parágrafo único Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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