Art. 48 O interstício para a transferência será de 365 dias na classe e no cargo isolado.
TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO IV – Da Transferência
Art. 48 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial