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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO IV – Da Transferência

Art. 46 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 46 A transferência só poderá ser feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou igual remuneração, salvo nos casos dos itens III e IV do art. 44, quando a transferência a pedido poderá dar-se para cargo de padrão de vencimento inferior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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