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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 293 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 293 A concessão de diária ao funcionário nos termos dos artigos 139 e seguintes, desta lei, fica condicionada a regulamento.

Parágrafo único Enquanto não for baixado o regulamento de que trata este artigo, as diárias serão concedidas nos termos da legislação anterior.

Acrescido pelo art. 11 da Lei nº 937, de 18/6/1953.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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