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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 292 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 292 Ficam derrogados os artigos 5º da Lei 346, de 30 de dezembro de 1948, e 25, I, “a”, da Lei 347, da mesma data, no que se referem ao limite máximo de idade para a admissão de extranumerários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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