Art. 292 Ficam derrogados os artigos 5º da Lei 346, de 30 de dezembro de 1948, e 25, I, “a”, da Lei 347, da mesma data, no que se referem ao limite máximo de idade para a admissão de extranumerários.
TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 292 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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