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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 285 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 285 Os decretos de provimento de cargos públicos, as designações para função gratificada, bem como todos os atos ou portarias relativas a direitos, vantagens, concessões e licenças só produzirão efeito depois de publicados no órgão oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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