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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 284 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 284 Nas primeiras promoções que se verificarem após a vigência desta lei, será observado o disposto no art. 46 da Lei 858, de 29 de dezembro de 1951.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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