Art. 283 Para os efeitos do art. 111, será contado o tempo de efetivo exercício prestado pelo servidor em cargo ou função de chefia anteriormente à vigência da Lei 858, de 29 de dezembro de 1951.
TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 283 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial