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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 283 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 283 Para os efeitos do art. 111, será contado o tempo de efetivo exercício prestado pelo servidor em cargo ou função de chefia anteriormente à vigência da Lei 858, de 29 de dezembro de 1951.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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