Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 282 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 282 Nenhum imposto ou taxa estadual gravará vencimento, remuneração ou gratificação do funcionário, o ato de sua nomeação, bem como os demais atos, requerimentos, recursos ou títulos referentes à sua vida funcional.

Parágrafo único O vencimento da disponibilidade e o provento da aposentadoria não poderão, igualmente, sofrer qualquer desconto por cobrança de impostos ou taxas estaduais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa