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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 281 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 281 O provimento nos cargos e transferências, a substituição e as férias, bem como o vencimento e as demais vantagens dos cargos de Magistério e do Ministério Público continuam a ser reguladas pelas respectivas leis especiais, aplicadas subsidiariamente às disposições deste Estatuto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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